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04-07-2006

Aborto rompe com a tendência dos últimos julgamentos


Aveiro - Condenação de mulheres rompe com tendência para absolver clientes

A condenação de três mulheres hoje, pelo crime de aborto, rompe com a tendência dos últimos julgamentos sobre a interrupção voluntária da gravidez clandestina, em que as clientes são absolvidas e os profissionais de saúde penalizados.

O julgamento da Maia, em 2002, com um total de 43 arguidos, foi o primeiro a atrair a atenção do grande público após o referendo de 1998, em que os portugueses chumbaram a despenalização do aborto.

O Tribunal da Maia condenou a principal arguida, uma enfermeira parteira, a oito anos e meio de prisão, e absolveu 16 das 17 mulheres acusadas da prática do crime de aborto.

A única mulher condenada havia confessado os factos e foi sentenciada a quatro meses de prisão, remíveis em 120 dias de multa.

Cerca de um ano depois, a enfermeira-parteira foi indultada pelo Presidente da República, Jorge Sampaio, por ocasião da quadra natalícia, tendo-lhe sido reduzida a pena a metade.

Também no final de 2004, uma jovem de 21 anos acusada da prática de aborto foi absolvida no Tribunal Criminal de Lisboa pela juíza Conceição Oliveira, que alegou que o crime não ficou provado.

A decisão da juíza foi anunciada menos de uma hora depois de ter começado o julgamento, tendo esta alegado que não ficou provada a ingestão de comprimidos com o objectivo de interromper voluntariamente a gravidez nem que a jovem tivesse conhecimento dos efeitos abortivos do Misoprostol.

Também o procurador adjunto do Ministério Público, Pinto dos Santos, defendeu na altura que a arguida deveria ser absolvida por não ter sido provada a prática de crime de aborto.

A jovem era acusada de interromper uma gravidez em Janeiro de 2000 e foi denunciada à PSP por um enfermeiro de serviço do hospital Amadora-Sintra.

No ano passado, em Julho, foi a cidade de Setúbal a ser palco de um novo julgamento sobre a interrupção voluntária da gravidez ilegal, tendo as duas mulheres julgadas sido absolvidas por não terem sido provados os factos de que eram acusadas.

As duas mulheres começaram a ser julgadas a 15 de Julho de 2004 juntamente com uma enfermeira-parteira a que terão recorrido para a prática do crime de aborto de que foram acusadas, tendo o processo da enfermeira parteira sido separado em Junho.

Também neste caso o Ministério Público pediu a absolvição das arguidas nas alegações finais.

Relativamente aos profissionais de saúde penalizados pela prática de aborto clandestino a excepção às condenações aconteceu em 2004, quando o Tribunal da Guarda absolveu uma parteira de "homicídio por negligência" na sequência da prática de um aborto que provocou a morte a uma mulher de Vilar Formoso sete anos antes.

O tribunal deu como provado que a parteira realizou práticas abortivas e que a vítima procurou a parteira para a realização de um aborto, tendo falecido em casa da arguida em consequência desse acto.

Porém, embora ao tribunal tenha dado como provado que a vítima sofreu hemorragias e perfuração do útero em resultado do aborto, não deu como provado que essas práticas abortivas tenham sido a causa da morte, pelo que absolveu a arguida.

Hoje, o tribunal de Aveiro voltou a absolver 12 dos 17 arguidos pelo crime de aborto, na sua maioria mulheres e alguns companheiros, mas condenou três das clientes a seis meses de prisão, com pena suspensa por dois anos.

Igualmente condenados foram um médico, em cúmulo jurídico a quatro anos e oito meses de prisão, com perdão de um ano, e uma sua empregada, sentenciada a um ano e quatro meses de prisão, com pena suspensa por três anos.

Em Fevereiro de 2004, o primeiro acórdão do julgamento absolveu por falta de provas, os 17 arguidos do processo de aborto clandestino considerando que não foram provados os sete crimes de aborto de que estavam acusadas sete das arguidas do processo.

Contudo, o tribunal considerou na altura que ficou provado que a actividade do médico envolvido era essa.

O primeiro acórdão foi declarado nulo pelo Tribunal da Relação de Coimbra, que decidiu pela legalidade dos exames médicos feitos às arguidas, pelo que foi hoje proferida nova sentença.


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